A
Autoridade da Concorrência e os portos dos Açores
De acordo com o Estudo
sobre a Concorrência no Setor Portuário, “ Os
portos nacionais desempenham um papel que ultrapassa o seu contributo direto
para a atividade económica e para a criação de emprego, … O aumento dos fluxos
do comércio internacional associado ao reforço da globalização das economias
tem-se refletido no crescimento sustentado da procura do transporte marítimo de
mercadorias e, consequentemente, também no crescimento sustentado da procura de
serviços portuários”.
Diz-nos a UNCTAD – United
Nation Conference on Trade and Development, que o comércio internacional
tenderá a crescer a um ritmo superior ao crescimento da economia mundial e que
o transporte marítimo tem crescido mais do que o comércio internacional.
Assim sendo, facilmente
se depreende da importância do funcionamento eficiente dos portos, sem
esquecer, numa visão nacional e internacional, o fator concorrência já que,
numa visão estritamente regional, cada porto serve a sua ilha e não concorre
com portos de outras ilhas.
Nas orientações da CE
para o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) foram
identificados 329 portos-chave que representam 96% do tráfego de mercadorias e
93% do tráfego de passageiros e nos quais se incluem os Portos de Ponta
Delgada, Horta, Flores e Praia da Vitória, abrangendo os três Grupos de Ilhas
que constituem o Arquipélago. O objetivo é que a partir destes Portos se possam
“organizar os fluxos logísticos
multimodais da RTE-T.
Como se constata, a
contextualização dos portos dentro da RTE-T é correta sendo que, cada porto, em
função da sua atividade real e potencial de crescimento, ocupa o seu próprio
espaço. Nenhum, fora do contexto da RTE-T, é desvalorizado.
Pelo que me foi dado
perceber, no plano regional, colocam-se duas questões: desvalorização do Porto
da Praia da Vitória e existência de Empresas de Estiva e não de Operadores
Portuários.
No que à primeira questão
diz respeito, só os muito distraídos ainda não perceberam que os Terceirenses
têm andado a ser enganados. Por razões várias e já sobejamente explicadas, nem
o Porto da Praia nem, infelizmente, nenhum outro porto regional algum dia se poderão
configurar como um HUB-Internacional.
Relativamente à segunda
questão, a opção tomada em 1995, tendo por base o artigo 8º. do Decreto-Lei
298/93 de 28 de Agosto, tinha como fundamento relevante o facto de a opção por
Operadores Portuários ser mais onerosa na medida em que, tendo estes que deter
a concessão total do espaço portuário e dos equipamentos, teriam sérias
dificuldades de acesso a financiamento para aquisição dos mesmos e teriam que
refletir na fatura portuária todo esse custo. Assim sendo, a opção por Empresas
de Estiva permitiu que a Portos dos Açores, SA e as empresas que a antecederam,
sendo públicas, tivessem acesso a 85% do financiamento a fundo perdido para
aquisição de equipamentos de movimentação de cargas. Como sabemos o impacto na
fatura portuária da totalidade do investimento ou apenas de 15% é
substancialmente diferente.
Apesar disso, entendemos
que separados os serviços portuários públicos, de caráter meramente social, dos
estritamente comerciais e definidas as obrigações de serviço público para os
primeiros, relativamente aos segundos se deve avançar para a criação de Operadores
Portuários, separando totalmente o prestador do serviço do
fiscalizador/regulador.
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