sábado, 10 de outubro de 2015

A Autoridade da Concorrência e os portos dos Açores - Publicado no Jornal do Pico a 9 de Outubro de 2015


A Autoridade da Concorrência e os portos dos Açores

De acordo com o Estudo sobre a Concorrência no Setor Portuário, “ Os portos nacionais desempenham um papel que ultrapassa o seu contributo direto para a atividade económica e para a criação de emprego, … O aumento dos fluxos do comércio internacional associado ao reforço da globalização das economias tem-se refletido no crescimento sustentado da procura do transporte marítimo de mercadorias e, consequentemente, também no crescimento sustentado da procura de serviços portuários”.

Diz-nos a UNCTAD – United Nation Conference on Trade and Development, que o comércio internacional tenderá a crescer a um ritmo superior ao crescimento da economia mundial e que o transporte marítimo tem crescido mais do que o comércio internacional.

Assim sendo, facilmente se depreende da importância do funcionamento eficiente dos portos, sem esquecer, numa visão nacional e internacional, o fator concorrência já que, numa visão estritamente regional, cada porto serve a sua ilha e não concorre com portos de outras ilhas.

Nas orientações da CE para o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) foram identificados 329 portos-chave que representam 96% do tráfego de mercadorias e 93% do tráfego de passageiros e nos quais se incluem os Portos de Ponta Delgada, Horta, Flores e Praia da Vitória, abrangendo os três Grupos de Ilhas que constituem o Arquipélago. O objetivo é que a partir destes Portos se possam “organizar os fluxos logísticos multimodais da RTE-T.

Como se constata, a contextualização dos portos dentro da RTE-T é correta sendo que, cada porto, em função da sua atividade real e potencial de crescimento, ocupa o seu próprio espaço. Nenhum, fora do contexto da RTE-T, é desvalorizado.

Pelo que me foi dado perceber, no plano regional, colocam-se duas questões: desvalorização do Porto da Praia da Vitória e existência de Empresas de Estiva e não de Operadores Portuários.

No que à primeira questão diz respeito, só os muito distraídos ainda não perceberam que os Terceirenses têm andado a ser enganados. Por razões várias e já sobejamente explicadas, nem o Porto da Praia nem, infelizmente, nenhum outro porto regional algum dia se poderão configurar como um HUB-Internacional.

Relativamente à segunda questão, a opção tomada em 1995, tendo por base o artigo 8º. do Decreto-Lei 298/93 de 28 de Agosto, tinha como fundamento relevante o facto de a opção por Operadores Portuários ser mais onerosa na medida em que, tendo estes que deter a concessão total do espaço portuário e dos equipamentos, teriam sérias dificuldades de acesso a financiamento para aquisição dos mesmos e teriam que refletir na fatura portuária todo esse custo. Assim sendo, a opção por Empresas de Estiva permitiu que a Portos dos Açores, SA e as empresas que a antecederam, sendo públicas, tivessem acesso a 85% do financiamento a fundo perdido para aquisição de equipamentos de movimentação de cargas. Como sabemos o impacto na fatura portuária da totalidade do investimento ou apenas de 15% é substancialmente diferente.

Apesar disso, entendemos que separados os serviços portuários públicos, de caráter meramente social, dos estritamente comerciais e definidas as obrigações de serviço público para os primeiros, relativamente aos segundos se deve avançar para a criação de Operadores Portuários, separando totalmente o prestador do serviço do fiscalizador/regulador.

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